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terça-feira, 2 de abril de 2013

Defensoria não tem legitimidade para propor ação civil pública, decide juiz

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, julgou extinta a Ação Civil Pública que tinha por objeto os fatos ocorridos com a população, antes, durante e depois da desocupação da área denominada Pinheirinho, em janeiro de 2012. O terreno pertencia à massa falida da Selecta S/A, que tinha como proprietário Naji Nahas.