
A portaria, que foi publicada no Diário Ofical, dia primeiro de fevereiro, visa através da integração e reciprocidade entre órgãos e instituições da Segurança Pública garantir a ordem pública, o respeito à dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral da população e preservação da vida.
Para tanto, o estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros Militar que não atender as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial de autorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial, comunicando-se os demais órgãos responsáveis pela fiscalização.
O proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará, incorrerá em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: MS Noticias
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