AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR O QUADRO DE PRAÇAS ADMINISTRATIVOS READAPTADOS PM/BM/MS.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar na Policia e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o quadro QPARPMBM (Quadro de Praças Administrativos Readaptados PM/BM)
Clique em mais informações e continue lendo...Art. 2º - A readaptação de que trata o art. 1º desta lei será processada pelos comandantes gerais através de movimentação do readaptado para o Quadro de Praças Administrativos Readaptados PM/BM, consideradas a hierarquia e as funções de seus cargos.x
Art. 3º - Poderá ingressar no referido quadro todas as praças PM/BM/MS, combatentes ou de qualificações que venham sofrer acidentes, que lhe causem deficiências físicas que o impossibilitem de permanecer no quadro combatente.x
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Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 6º - A praça poderá ser movimentado para o quadro Ex Officio ou a pedido se:x
a) o mesmo possuir condições de desenvolver atividades administrativas nas repartições Bombeiro Militar;
b) estar no mínimo no comportamento bom;x
c) ter parecer da junta medica da Policia Militar opinando sobre sua readaptação;x
d) ter parecer favorável do comandante geral da corporação.x
Art. 7º - A promoção é o ato administrativo e visa atender, principalmente às necessidades da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.x
Art. 8º - O Poder Executivo estadual, fara a regulamentação e tomara as medidas necessárias a implantação desta Lei.x
Art. 9º - Esat lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Sala Das Deliberações, 14 de março de 2012.x
Deputado Cabo Almix PT/AL/MSx
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva criar no âmbito da policia e bombeiros militar do estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aos praças readaptados da ativa, um quadro de acesso a promoções.x
Art. 3º - Poderá ingressar no referido quadro todas as praças PM/BM/MS, combatentes ou de qualificações que venham sofrer acidentes, que lhe causem deficiências físicas que o impossibilitem de permanecer no quadro combatente.x
§ 1º Somente poderá ingressar no referido quadro os militares que foram considerados inaptos para o serviço PM/BM, em junta de inspeção da Policia Militar e estando exercendo suas funções no meio administrativo.x
Art. 4º - Os militares integrantes do QPARPMBM, serão efetivados nas OBM em que existir vaga para sua graduação, não podendo concorrer a escala de serviço operacional.x
Art. 5º - O referido quadro visa atender militares que por algum motivo, foram impedidos de continuar no quadro combatente e tiveram sua carreira militar interrompida.x
Art. 4º - Os militares integrantes do QPARPMBM, serão efetivados nas OBM em que existir vaga para sua graduação, não podendo concorrer a escala de serviço operacional.x
Art. 5º - O referido quadro visa atender militares que por algum motivo, foram impedidos de continuar no quadro combatente e tiveram sua carreira militar interrompida.x
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Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 6º - A praça poderá ser movimentado para o quadro Ex Officio ou a pedido se:x
a) o mesmo possuir condições de desenvolver atividades administrativas nas repartições Bombeiro Militar;
b) estar no mínimo no comportamento bom;x
c) ter parecer da junta medica da Policia Militar opinando sobre sua readaptação;x
d) ter parecer favorável do comandante geral da corporação.x
Art. 7º - A promoção é o ato administrativo e visa atender, principalmente às necessidades da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.x
Art. 8º - O Poder Executivo estadual, fara a regulamentação e tomara as medidas necessárias a implantação desta Lei.x
Art. 9º - Esat lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Sala Das Deliberações, 14 de março de 2012.x
Deputado Cabo Almix PT/AL/MSx
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva criar no âmbito da policia e bombeiros militar do estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aos praças readaptados da ativa, um quadro de acesso a promoções.x
Atualmente estes militares, que, algum motivo tiveram suas carreiras interrompidas, se veem, sem qualquer tipo de acesso às promoções da categoria. Ao propor a criação deste quadro especial aos praças readaptados da ativa, queremos proporcionar aos mesmos o reconhecimento e valorização a estes profissionais, que, apesar das inúmeras dificuldades vivenciadas, pelas sua atuais limitações, impostas pela suas condições físicas, continuam a prestar valorosos serviços a corporação de militares e a população sul-mato-grossenses.x
Pelo exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação desta Lei.x
Sala Das Deliberações, 14 de março de 2012
Deputado Cabo Almix PT/AL/MSx
Fonte: al.ms.gov.br
Pelo exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação desta Lei.x
Sala Das Deliberações, 14 de março de 2012
Deputado Cabo Almix PT/AL/MSx
Fonte: al.ms.gov.br
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